Enforcement em matéria de valores mobiliários e compliance regulatório

Representação de comitês de auditoria

Assessoria jurídica independente para comitês de auditoria que conduzem investigações especiais, de irregularidades contábeis a questões envolvendo o Foreign Corrupt Practices Act ("Lei de Práticas de Corrupção no Exterior", FCPA) e má conduta de executivos.

Overview

Comitês de auditoria enfrentam um desafio jurídico e de governança específico ao encomendar uma investigação independente: precisam de advogados genuinamente independentes da administração, capazes de produzir um registro fático que auditores independentes e reguladores aceitem, e com experiência suficiente para reconhecer quando as constatações exigem divulgação imediata ou notificação às autoridades governamentais.

Michael Garcia representou comitês de auditoria de companhias abertas norte-americanas e europeias em diversas investigações internas na América Latina, incluindo casos que exigiram coordenação com auditores independentes em republicações de demonstrações financeiras e em obrigações de divulgação perante a SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA). Seus conhecimentos contábeis em nível de CPA constituem uma vantagem prática em toda representação de comitê de auditoria, permitindo-lhe lidar diretamente com as dimensões quantitativas das investigações de fraude contábil que a maioria dos advogados precisa terceirizar a contadores forenses.

A atuação do escritório em representação de comitês de auditoria é estruturada para manter estrita independência em relação a qualquer relacionamento existente com a administração ou com os advogados externos da companhia. Reportamo-nos diretamente ao comitê de auditoria e nos comunicamos com auditores independentes, reguladores e advogados responsáveis por divulgações exclusivamente conforme as instruções do comitê.

Our Approach

Investigações de comitês de auditoria exigem trilhas paralelas: a investigação jurídica (revisão de documentos, entrevistas com testemunhas, análise jurídica) e a investigação financeira (contabilidade forense, quantificação de republicações de demonstrações financeiras, avaliação de controles internos). Conduzimos ambas as frentes simultaneamente, com a análise financeira informando as constatações jurídicas, e não apenas as seguindo.

Os auditores independentes têm obrigações e cronogramas próprios. A investigação deve ser concebida desde o início para produzir constatações em formato e prazo que permitam aos auditores concluir seu trabalho, e para preservar o privilégio advogado-cliente sobre a análise jurídica, cooperando plenamente quanto ao registro fático.

Representative Experience

White Collar & Government Investigations

  • Investigação interna FCPA para comitê de auditoria

    Representação de um comitê de auditoria em investigação interna sobre supostas violações à FCPA, incluindo a coordenação com auditores externos acerca das obrigações de remediação e divulgação do comitê.

Frequently Asked Questions

Qual é o papel do comitê de auditoria em uma investigação relacionada ao FCPA?

Conforme as diretrizes das Accounting and Auditing Enforcement Releases da SEC e a política de enforcement corporativo do DOJ (Departamento de Justiça dos EUA), uma investigação encomendada pelo comitê de auditoria e conduzida por advogados externos independentes é vista como um indicador de boa-fé. O comitê contrata advogados externos independentes da administração, dirige a investigação, recebe as constatações e decide se e como divulgá-las. A independência do processo (comitê acima da administração) é o que confere à investigação sua credibilidade perante os reguladores.

Quando uma investigação do comitê de auditoria gera obrigações de divulgação perante a SEC?

Uma companhia aberta deve divulgar informações relevantes aos investidores. Quando uma investigação revela irregularidades contábeis relevantes, violações do FCPA ou má conduta de executivos, as obrigações de divulgação da companhia — nos Formulários 8-K, 10-Q e 10-K — podem exigir a divulgação da própria investigação, de suas constatações e de qualquer republicação de demonstrações financeiras ou processo governamental dela decorrente. A análise de divulgação corre em paralelo com a investigação e não pode ser adiada até a conclusão desta.

A SEC contatou diretamente o advogado que lidera nossa investigação interna, ainda em andamento. Quais são as nossas obrigações?

Essa situação exige coordenação imediata entre os advogados da investigação e os advogados responsáveis por divulgações. O contato direto da SEC com o advogado que lidera a investigação pode indicar que a SEC já tem conhecimento da investigação e busca informações independentes sobre seu escopo e andamento. As obrigações dependem de: (1) se a companhia já divulgou voluntariamente a existência da investigação à SEC; em caso afirmativo, o contato da SEC pode ser um acompanhamento de rotina; em caso negativo, o contato pode indicar conhecimento independente de um problema; (2) se a equipe de investigação atua como advogada do comitê de auditoria especificamente ou da companhia de forma mais ampla; a resposta afeta quem controla o privilégio e o que o advogado pode dizer à SEC; (3) a natureza específica da solicitação da SEC. Em todos os casos: não se deve permitir que o advogado que lidera a investigação se comunique com a SEC sem autorização do comitê e sem coordenação com os advogados responsáveis pela interlocução com a SEC. Comunicações não coordenadas com a SEC durante uma investigação ativa podem complicar alegações de privilégio e criar inconsistências de divulgação.

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