Contencioso e arbitragem

Processos civis e criminais paralelos

Estratégia de defesa integrada quando o enforcement civil da SEC e o processo criminal do DOJ tramitam simultaneamente.

Overview

Quando a SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) e o DOJ (Departamento de Justiça dos EUA) investigam simultaneamente a mesma conduta, cada decisão (o que apresentar à SEC, se celebrar acordo no caso civil, se cooperar com o DOJ) pode ter consequências em ambos os processos ao mesmo tempo. Um acordo de cooperação com a SEC pode resultar na apresentação de documentos incriminadores em um processo criminal. Conduzir essas interações exige estratégia integrada nos dois processos.

A combinação da experiência de Alejandro Soto em enforcement na SEC e como procurador federal significa que ele aborda cada caso de valores mobiliários tendo em mente, simultaneamente, os dois regimes. Suas atuações em andamento em um caso envolvendo um fundo de criptomoedas de mais de US$100 milhões (enforcement da SEC + exposição criminal paralela perante o DOJ) e no caso EagleStone (investigações paralelas da SEC e da FINRA) refletem o envolvimento diário com esse terreno complexo.

Our Approach

O princípio fundamental na defesa em processos paralelos é que toda declaração e todo documento apresentados no processo civil podem acabar diante de um júri criminal. Coordenamos a estratégia de defesa civil e criminal desde o primeiro dia, garantindo que as decisões tomadas em um processo não comprometam a posição do cliente no outro.

Representative Experience

Securities & SEC Enforcement

  • Investigação paralela da SEC e do USAO em matéria de valores mobiliários

    Prestou assessoria a um investigado (subject) em investigações paralelas da SEC e do U.S. Attorney's Office em matéria de valores mobiliários, negociando com o receiver nomeado pela SEC um acordo relativo à exposição a disgorgement.

  • Investigação de fraude em taxas de consultor de investimentos

    Conduziu investigação e assessorou um consultor de investimentos que enfrentava alegações civis de fraude pela cobrança de taxas indevidas superiores a US$10 milhões de clientes de alto patrimônio, orientando sobre a exposição civil e a potencial exposição criminal.

  • Investigação da SEC e do DOJ sobre republicação de demonstrações contábeis

    Representa funcionário baseado na América Latina de uma companhia aberta dos EUA em investigação paralela da SEC e do DOJ sobre republicação de demonstrações contábeis, envolvendo republicações superiores a US$100 milhões, por indicação de um escritório de advocacia Am Law 20.

Cryptocurrency & Digital Assets

  • Ação emergencial de enforcement da SEC envolvendo fundo de criptomoedas

    Representa o cofundador de um fundo de criptomoedas em ação emergencial da SEC que alega um esquema Ponzi estimado pela agência em aproximadamente US$100 milhões, em um veículo que havia detido cerca de US$150 milhões, administrando ao mesmo tempo a exposição paralela enquanto o U.S. Attorney's Office for the Southern District of Florida avalia um possível caso criminal. O caso está em andamento.

  • Defesa do cofundador de fundo de criptomoedas em ação emergencial da SEC

    Representa o cofundador de um fundo de criptomoedas que detinha aproximadamente US$150 milhões em ativos, em ação de enforcement emergencial da SEC que alega um esquema Ponzi de US$100 milhões, com gestão simultânea da exposição criminal paralela no Southern District of Florida.

Latin America & Cross-Border

  • Discovery sob a Section 1782 para detentores de títulos da Oro Negro

    Representação dos detentores de títulos da Oro Negro em esforço transfronteiriço ativo para rastrear pelo menos US$27 milhões desviados de sociedades de propósito específico que detinham títulos vinculados a plataformas de perfuração de petróleo da Pemex na costa do México, utilizando a Section 1782 do 28 U.S.C. para compelir discovery nos Estados Unidos, inclusive discovery buscada contra os advogados da parte contrária, Quinn Emanuel, relativa a cerca de US$8 milhões rastreáveis a contas dos clientes.

Frequently Asked Questions

Uma pessoa física pode invocar a Quinta Emenda em uma investigação civil da SEC?

Sim, mas a SEC (em processo civil) e um júri civil podem extrair uma inferência desfavorável da invocação; o julgador dos fatos pode concluir que o depoimento teria sido desfavorável. Isso difere dos processos criminais, nos quais a invocação da Quinta Emenda não pode ser usada contra o réu. A decisão de invocar ou não a Quinta Emenda em um processo paralelo exige análise cuidadosa da exposição tanto civil quanto criminal.

A SEC obteve uma sentença civil contra meu cliente por fraude de valores mobiliários. Uma persecução criminal posterior pela mesma conduta viola a vedação ao duplo julgamento (double jeopardy)?

Não. As ações de enforcement civil da SEC são processos civis, não criminais. A Double Jeopardy Clause (cláusula constitucional que veda o duplo julgamento) impede uma segunda persecução criminal após uma primeira persecução criminal pela mesma infração; não impede uma persecução criminal posterior a um processo civil, ainda que envolva a mesma conduta. A decisão da Suprema Corte dos EUA em Hudson v. United States (1997) estabeleceu que sanções civis não acionam as proteções contra o duplo julgamento. Uma sentença civil da SEC, incluindo injunção, disgorgement (restituição de ganhos ilícitos) e multa pecuniária civil, não impede persecução criminal posterior pelo DOJ pela mesma conduta. Na verdade, acordos civis com a SEC frequentemente incluem admissões de fatos que se tornam provas em processos criminais posteriores. Essa é uma consideração crítica ao avaliar se convém celebrar acordo em um caso civil da SEC antes que o DOJ tenha concluído sua investigação criminal; qualquer acordo civil deve ser estruturado com plena consciência do que ele pode estabelecer em um processo criminal.

Devemos requerer a suspensão do processo civil enquanto a investigação criminal estiver pendente?

Às vezes, e há efeitos nos dois sentidos. Os tribunais têm discricionariedade para suspender o processo civil, ou apenas a fase de discovery, enquanto tramita um caso criminal paralelo, ponderando a sobreposição entre os casos, o estágio do caso criminal e o prejuízo para cada parte. A suspensão pode proteger o réu de ter que escolher entre a Quinta Emenda e a defesa civil, mas também congela a oportunidade de vencer o caso civil desde logo. A decisão é estratégica, não automática, e deve ser tomada com os dois processos em vista.

Se celebrarmos acordo com a SEC, esse acordo pode ser usado contra nós em um processo criminal?

Um acordo padrão com a SEC é celebrado sem admissão nem negação das alegações, o que impede que o acordo em si opere como confissão. Mas tudo o que foi apresentado à SEC, incluindo depoimentos, documentos e declarações prestadas em entrevistas, permanece disponível para os promotores criminais, e as alegações de fato constantes da petição inicial objeto do acordo ainda podem influenciar a forma como o DOJ enxerga o caso. Celebrar acordo no caso civil sem antes mapear a exposição criminal é um dos erros mais comuns e custosos em processos paralelos.

Team

Facing a government investigation?

Time matters. Contact us before the first interview request.

Contact the Firm