Defesa em direito penal econômico, investigações internas e compliance regulatório

Antitruste e concorrência

Defesa em investigações da DOJ Antitrust Division e em procedimentos internacionais paralelos de defesa da concorrência.

Overview

As investigações criminais da Antitrust Division do DOJ (Departamento de Justiça dos EUA), voltadas a fixação de preços, fraude em licitações e divisão de mercado, estão entre as questões criminais federais mais complexas. A Divisão frequentemente atua em coordenação com a Comissão Europeia, a CMA do Reino Unido e outros reguladores estrangeiros, o que significa que uma empresa ou pessoa física sob investigação pode enfrentar procedimentos simultâneos em múltiplas jurisdições.

Michael Garcia atua em conjunto com Adam Fels na representação de um executivo latino-americano de uma empresa líder do setor de telecomunicações que enfrenta investigações simultâneas da DOJ Antitrust Division e da Comissão Europeia por suposta fixação de preços nos mercados de voz e dados móveis na América Latina e no Caribe, com procedimentos paralelos no Panamá e na Jamaica.

Our Approach

Casos criminais antitruste exigem tanto expertise em economia de cartéis quanto julgamento estratégico sobre a interação entre procedimentos em diferentes jurisdições. Uma declaração ou um documento produzido em uma jurisdição pode ser utilizado em outra. O escritório coordena a atuação em diversas jurisdições com advogados correspondentes estrangeiros e constrói uma estratégia de defesa unificada que considera simultaneamente todos os procedimentos relevantes.

Representative Experience

White Collar & Government Investigations

  • Investigação antitruste do DOJ por fixação de preços; cliente inocentado

    Condução de investigação interna completa em resposta a intimações governamentais no âmbito de investigação antitruste do DOJ por fixação de preços, demonstrando a ausência de envolvimento do cliente na conspiração imputada; outros indivíduos acusados foram posteriormente absolvidos. Em investigação antitruste distinta do DOJ envolvendo um ex-diretor da empresa, a investigação interna conduzida pelo escritório levou o DOJ a encerrar sua apuração.

  • Investigação do DOJ sobre fixação de preços envolvendo executivos do setor

    Prestou assessoria em investigações internas relacionadas a uma investigação do DOJ sobre fixação de preços envolvendo executivos do setor, trabalho que contribuiu para demonstrar a não participação de um cliente.

Latin America & Cross-Border

  • Investigação paralela de fixação de preços em telecomunicações nos EUA e na UE

    Representa executivo latino-americano de empresa líder de telecomunicações sob investigação simultânea da U.S. Department of Justice Antitrust Division e da Comissão Europeia por suposta fixação de preços nos mercados de voz e dados móveis na América Latina e no Caribe, com condução de procedimentos paralelos nos Estados Unidos, no Panamá e na Jamaica.

Frequently Asked Questions

O que é o programa de leniência da Antitrust Division do DOJ?

O programa de leniência antitruste do DOJ oferece ao primeiro participante da conduta que denunciar o cartel e cooperar plenamente imunidade total contra a persecução penal. Apenas uma empresa pode receber leniência em relação a um determinado cartel, o que cria uma dinâmica de 'corrida ao procurador'. Pessoas físicas empregadas pela empresa cooperante também podem receber as proteções da leniência. A estratégia de defesa deve levar em conta quem mais pode estar cooperando.

Acabamos de saber que um concorrente recebeu leniência da DOJ Antitrust Division pela mesma conduta em que estamos envolvidos. O que isso significa para nós?

Significa que o governo dispõe de uma testemunha colaboradora com conhecimento detalhado do suposto cartel, incluindo a participação de sua empresa. O beneficiário da leniência é obrigado a cooperar plenamente com a Antitrust Division, o que inclui disponibilizar testemunhas, apresentar documentos e fornecer informações sobre os demais participantes da conduta. É preciso determinar: (1) Que conduta o requerente da leniência pode estar descrevendo e que provas existem? (2) Há uma posição de segundo colocado disponível no âmbito do programa Amnesty Plus da Antitrust Division, que concede leniência em uma segunda investigação em troca de informações sobre um cartel distinto? (3) Quais são os riscos paralelos, como indenizações em triplo (treble damages) em ações coletivas cíveis, multas da Comissão Europeia e procedimentos em outras jurisdições onde o cartel operou? A estratégia de defesa criminal antitruste deve considerar todas essas dimensões simultaneamente, e o fato de um concorrente já ter recebido leniência torna a rapidez essencial.

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